segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Casas para veraneio, veja as dicas


Alugar casas para veraneio por um preço menor nem sempre significa fazer o melhor negócio, muito menos o negócio mais seguro. Muitas pessoas já foram vítimas de estelionatários que se valem da boa-fé geral para "alugar" imóveis que não lhes pertencem nem nunca viram.


Preocupado com a tranqüilidade e segurança de proprietários e inquilinos de casas para temporada, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI-SP) preparou algumas dicas com orientações básicas para quem não deseja ser surpreendido nem ver suas férias ou dias de descanso serem frustrados ao alugar casas para temporada.

 

Corretor de confiança 


Proprietário e inquilino devem procurar um corretor de confiança, com quem já tenham mantido algum contato. Caso ainda não conheçam um profissional ou imobiliária credenciados, devem procurar informações a respeito nas Delegacias do CRECI-SP situadas nas cidades do Litoral (ver link http://www.crecisp.gov.br/temporada/index.asp), ou na Capital.

Os corretores e imobiliárias credenciados possuem número de registro, que pode ser exigido pelo interessado, e respondem a um Código de Ética rigoroso.

 

Visita ao imóvel 


Uma dica importante: deve-se visitar o imóvel antes de fechar o negócio, sempre que possível. A visita permite saber qual é o estado real do imóvel, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos.

Caso não possa fazer a visita, antes de alugar casas para sua temporada, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor com o qual está negociando o contrato que lhe mande fotos do imóvel (fotos digitais por e-mail). A maioria dos corretores e imobiliárias dispõe desse recurso.

Desconfie também de contato apenas por celular. Outra dica importante seria pedir o telefone de algum vizinho, para checar se esta casa que você pretende alugar para temporada,  realmente existe.

 

Contrato 


Uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o que é muito comum nas casas para temporada. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.

Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.

 

Forma de pagamento 


As formas de pagamento do aluguel de casas para temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. A prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves.

Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes, e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta-corrente.

Um comentário:

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